Abrager lança e-book do “Cadastro Eletrônico dos Grandes Geradores de Resíduos” de SP
EÍ, COMERCIANTE, VOCÊ SABIA QUE O LIXO TAMBÉM É DA SUA CONTA?
Desde o dia 10 de abril de 2019, todos os estabelecimentos comerciais inscritos no município de São Paulo, que produzam até 200 litros de lixo por dia, entre farmácias, restaurantes, padarias e demais empresas, devem fazer o cadastro eletrônico no site da prefeitura.
O cadastro é feito dentro de um sistema autodeclaratório e integra as iniciativas do poder público de facilitar o controle e o cumprimento da Lei 13.478, de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 58.701, de 2019, que trata do lixo gerado nos estabelecimentos comerciais.
Fique atento!
– O prazo máximo para o cadastramento das empresas é dia 9 de setembro de 2019
– Após essa data, as empresas estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação
Acesse aqui e saiba mais: https://www.ctre.com.br/login