Abrager lança e-book do “Cadastro Eletrônico dos Grandes Geradores de Resíduos” de SP

EÍ, COMERCIANTE, VOCÊ SABIA QUE O LIXO TAMBÉM É DA SUA CONTA?

Desde o dia 10 de abril de 2019, todos os estabelecimentos comerciais inscritos no município de São Paulo, que produzam até 200 litros de lixo por dia, entre farmácias, restaurantes, padarias e demais empresas, devem fazer o cadastro eletrônico no site da prefeitura.

O cadastro é feito dentro de um sistema autodeclaratório e integra as iniciativas do poder público de facilitar o controle e o cumprimento da Lei 13.478, de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 58.701, de 2019, que trata do lixo gerado nos estabelecimentos comerciais.

Fique atento!

– O prazo máximo para o cadastramento das empresas é dia 9 de setembro de 2019

– Após essa data, as empresas estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação

Acesse aqui e saiba maishttps://www.ctre.com.br/login

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