Amlurb e Abrager apresentam na Fiesp cadastro eletrônico de geradores de resíduos em SP
Empresas paulistanas têm até 9 de setembro para declarar volume de lixo gerado
Disponível no site da prefeitura, sistema autodeclaratório serve para identificar os estabelecimentos geradores e integra a política de controle e gestão de resíduos na cidade
O presidente da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), Edson Tomaz de Lima Filho, e o diretor-executivo da Associação Brasileira de Empresas de Gerenciamento de Resíduos (Abrager), Julio Mirage, apresentaram, na segunda quinzena de agosto, o cadastro eletrônico das empresas geradoras de lixo na cidade de São Paulo, em evento realizado na Federação da Indústria e Comércio do Estado de São Paulo (Fiesp),
Trata-se do CTRE-RGG, um sistema autodeclaratório criado pela Prefeitura de São Paulo e administrado pela Amlurb que integra a política de controle e gestão de resíduos na cidade. Por ser feito de maneira online, a ferramenta permite o acompanhamento quase que em tempo real de todas as etapas da cadeia de resíduos sólidos no município, incluindo a geração, o armazenamento, o transporte e o tratamento e disposição final.
Com uma plateia de cerca de 150 empresários paulistanos, o evento na Fiesp contou também com as apresentações do presidente do Selur, Márcio Matheus, da assessora técnica do Conselho de Sustentabilidade da Fecomércio, Cristiane Cortez, da gerente do Departamento de Desenvolvimento Sustentável da Fiesp, Anicia Pio, do vice-presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), José Eduardo Ismael Lutti, e do diretor da Divisão de Saneamento Básico da Fiesp, Diógenes Del Bel, que foi o moderador do debate
O cadastro é obrigatório para todas as empresas (CNPJs) inscritas no Município de São Paulo, independente do volume diário de lixo gerado. O próprio sistema faz o enquadramento automático nas categorias de geradores de resíduos, conforme informações prestadas no momento do cadastro. O estabelecimento que não se cadastrar estará sujeito à multa de R$ 1.639,60.
“Proprietários de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços de São Paulo, como restaurantes, padarias, farmácias, shopping centers e condomínios não residenciais, têm até o dia 9 de setembro para efetuar o cadastro no site da prefeitura e declarar o volume de lixo gerado”, lembrou o presidente da Amlurb, Edson Tomaz.
“O cadastro é feito dentro de um sistema autodeclaratório e integra as iniciativas do poder público de facilitar o controle e o cumprimento da Lei 13.478, de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 58.701, de 2019, que trata do lixo gerado nos estabelecimentos comerciais”, acrescentou.
Considera-se um “Grande Gerador” a empresa que produz mais de 200 litros de lixo por dia. Se for o caso, o estabelecimento deverá contratar uma empresa que será responsável pela execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, de acordo com o artigo 141. da Lei 13.478 de 2002. A exigência do cadastro também engloba as companhias com sede fora da capital, mas que prestam serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade de São Paulo.
“A implantação do Cadastro Eletrônico não só traz importantes avanços na gestão, controle e fiscalização dos órgãos ambientais, como também estabelece uma eficaz ferramenta de gestão e para os geradores, para os transportadores e para os destinadores de resíduos, significando aumento da segurança ambiental para todos, bem como ampliação das melhorias na zeladoria urbana e na saúde pública, além de economia de recursos públicos”, comentou o diretor-executivo da Abrager, Julio Mirage.
A ferramenta armazena os documentos e, com isso, evita o gasto e acúmulo de papel. Para as transportadoras de coleta, o sistema permite o controle de clientes e disponibiliza um aplicativo de auxílio à coleta, além de permitir que documentos sejam atualizados online. Em caso de dúvidas, basta acessar o site da Amlurb (www.amlurb.sp.gov.br), na aba de cadastro ou ligar nos telefones: (11) 3397-1805/1756.
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