Legislação

Lei Anticorrupção

Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, representa importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

Além de atender a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a lei fecha uma lacuna no ordenamento jurídico do país ao tratar diretamente da conduta dos corruptores. A Lei Anticorrupção prevê punições como multa administrativa – de até 20% do faturamento bruto da empresa – e o instrumento do acordo de leniência, que permite o ressarcimento de danos de forma mais célere, além da alavancagem investigativa.

Regulamentação

  • Lei nº 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, estabelece a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
  • Decreto nº 8.420/15: regulamenta a Lei Federal no 12.846/2013 acerca da responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências.
  • Portaria CGU nº 910/15: define procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa e para celebração do acordo de leniência de que trata a Lei Federal nº 12.846/13.

Acesse abaixo o TERMO DE ADESÃO

Clique na imagem

Acesse abaixo o Guia de Uso dos Transportadores do CTR-E (Controle de Transporte de Resíduos)

 

Clique na imagem para abrir o arquivo

Grandes Geradores de Resíduos do Município de São Paulo

De acordo com o artigo 141 da Lei 13.478, de 2002, todos os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos instalados na cidade de São Paulo, caracterizados como estabelecimentos comerciais que geram mais de 200 litros de lixo por dia, deverão obrigatoriamente contratar uma empresa responsável para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização.

A referida legislação dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, fixa competências voltadas à fiscalização das posturas municipais e à aplicação das respectivas penalidades previstas na referida lei, bem como revoga os decretos que especifica.

A matéria foi regulamentada recentemente por meio do Decreto nº 58.701, de 2019, que trata dos artigos 123, 140, 141 e 142 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002.

O decreto exige que todas as empresas (CNPJs) inscritas no Município de São Paulo, independente do volume diário de lixo gerado,acesse o site da Prefeitura e faça o cadastro autodeclaratório.

A exigência do cadastro também engloba as empresas com sede fora da capital, mas que prestam serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade de São Paulo.

Cadastro obrigatório – Acesse aqui: https://www.ctre.com.br/login